CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

 

O presente instrumento particular regula os direitos e obrigações relacionados a prestação de serviços educacionais sob a modalidade presencial, telepresencial e online, celebrado entre MKS ENGENHARIA E TREINAMENTOS LTDA, adiante referido apenas como “MKS TREINAMENTOS”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.537.602/0001-48, com sede na RUA PEDRO ZAGONEL, 1325 NOVO MUNDO - CURITIBA - PR CEP 81050-110 e Você, na qualidade de DISCENTE, adquirente da prestação de serviços educacionais, que será regida pelas cláusulas e condições previstas abaixo:

 

Estes Termos e Condições de Uso estão disponíveis para acesso a qualquer momento pelo Discente, por meio do endereço eletrônico: mks.eng.br.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Estes “Termos e Condições de Uso” visam regular a prestação de serviços educacionais atinentes a cursos/treinamentos técnicos profissionalizantes escolhidos pelo DISCENTE no momento do Requerimento de Matrícula.

 

1.1.2. Este Contrato abrange todos os cursos/treinamentos prestados pela MKS TREINAMENTOS.  

 

1.2. Os cursos/treinamentos poderão ser ofertados nas modalidades:

Presencial, Telepresencial e Online.

 

1.2.1. Tanto na modalidade presencial quanto na telepresencial, as aulas são ministradas nas dependências da MKS TREINAMENTOS ou de parceiros, sendo que na modalidade telepresencial o sinal é recebido via satélite (aulas ao vivo ou gravadas) ou por outros meios de recepção, com aulas gravadas.  

 

1.2.2. Na modalidade presencial, o CURSO/TREINAMENTO será ministrado nas dependências da MKS TREINAMENTOS ou de parceiros, com professores em sala de aula. Nesta modalidade, poderão ser disponibilizadas aulas telepresenciais para o cumprimento da carga horária do CURSO/TREINAMENTO.

 

1.2.3. Os cursos disponibilizados via EAD na modalidade online, podem ter parte da carga horária disponibilizada na modalidade presencial a depender das exigências impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil por meio das Normas Regulamentadoras.

 

1.2.3.1. A carga horária disponibilizada na modalidade presencial referida no parágrafo acima é requisito obrigatório para conclusão dos cursos que exigem aulas/atividades práticas.

 

1.3. Não estão incluídos neste contrato nenhum tipo de serviço extraordinário, tais como, taxas e emolumentos, transporte escolar, guarda e responsabilidade sobre quaisquer veículos, motocicletas e bicicletas deixados pelo DISCENTE nos espaços físicos da MKS TREINAMENTOS e parceiros, bem como, sobre o material pessoal/didático e equipamentos de proteção individual de uso singular do DISCENTE.

 

1.4. O CURSO/TREINAMENTO ora contratado será ministrado no prazo previsto como período do curso no Requerimento de Matrícula, podendo a MKS TREINAMENTOS, a sua conveniência, pautada em critérios exclusivos, alterar as datas de início e término do mesmo, sem prejuízo da carga horária contratada em questão, ocasião em que o DISCENTE será informado com antecedência. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - ACEITAÇÃO DA MATRÍCULA

 

2.1. O DISCENTE requer, neste ato, sua matrícula no CURSO/TREINAMENTO escolhido no Requerimento de matrícula, aceitando integralmente todos os termos e condições previstas neste contrato. 

 

2.2. O DISCENTE declara-se ciente de que a matrícula se compõe de procedimentos consecutivos e interdependentes consistentes em:

a)           Preenchimento e assinatura do Requerimento de Matrícula nas dependências da MKS TREINAMENTOS e parceiros. Na hipótese de contratação por meio do SITE, o DISCENTE preencherá o Requerimento de Matrícula diretamente no site, o que irá demonstrar sua intenção de contratar os serviços. A aceitação destes Termos e Condições de Uso pelo DISCENTE se dará no ato do seu clique no botão “Li e aceito os termos e condições”, ao requerer sua matrícula no curso escolhido;

b)           Apuração, realizada pela MKS TREINAMENTOS, acerca da existência de apontamentos nos serviços de proteção ao crédito (SCPC/SERASA) e/ou existência de débitos relacionados a qualquer outro contrato firmado pelo

DISCENTE junto a MKS TREINAMENTOS;

c)            A matrícula somente será concluída após o pagamento da quantia relacionada à primeira parcela do CURSO adquirido pelo DISCENTE.

 

2.3.       O presente Contrato somente terá validade com a entrega deste, assinado (ainda que eletronicamente), aos funcionários da MKS TREINAMENTOS e parceiros, ou ainda pelo e-mail: mks@mks.eng.br, cumulativamente ao pagamento da primeira parcela por intermédio do cartão de crédito. 

 

2.4.       Todas as matrículas são condicionadas ao fechamento de turmas. Assim, para a matrícula ser deferida, uma vez respeitada os demais termos constantes na cláusula 2, é necessário que haja turma disponível, com no mínimo 10 (dez) DISCENTES matriculados.

 

2.4.1.         Cada turma terá no mínimo 10 (dez) DISCENTES e no máximo 20 (vinte) DISCENTES. Assim, uma vez atingido o máximo de DISCENTES suportados pelo CURSO escolhido, a MKS TREINAMENTOS se reserva no direito de rejeitar matrículas supervenientes à vigésima matrícula.

 

2.4.2.         Verificada a inexistência ou existência de qualquer das hipóteses previstas nas Cláusulas 2.2, 2.3 e 2.4, poderá a MKS TREINAMENTOS não concluir o procedimento de matrícula e, portanto, a celebração do presente contrato. Caso tenha ocorrido qualquer pagamento do DISCENTE a MKS TREINAMENTOS, esta realizará a devolução dos valores pagos, em conta bancária a ser indicada pelo discente.

 

2.4.2.1. A devolução dos valores pagos descritos no parágrafo acima ocorrerão no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tendo como marco inicial a data do fornecimento de comprovante dos dados bancários pelo DISCENTE. 

 

2.5. A efetivação da matrícula significará, para todos os fins de direito, plena concordância com os termos e condições de uso deste contrato de prestação de serviços educacionais (disponível no site e no Acesso do Aluno).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA CONTRATUAL

 

3.1. O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços educacionais firmado, não se confunde com o período de realização do CURSO/TREINAMENTO, no qual o DISCENTE terá acesso à carga horária total da prestação de serviço educacional adquirida.

 

3.1.1. A vigência do contrato assinado em questão (ainda que digitalmente) inicia-se com a efetivação da matrícula pelo DISCENTE, em observância as condições estabelecidas na Cláusula Segunda do presente contrato e permanece em vigor até a quitação de todas as parcelas assumidas pelo DISCENTE, correspondentes ao CURSO adquirido.  

 

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO/TREINAMENTO

 

4.1. O acesso do DISCENTE no sistema será liberado após o preenchimento completo dos dados cadastrais, com todas as informações obrigatórias solicitadas pela MKS TREINAMENTOS e com a criação do respectivo login e

senha para acesso.

 

4.2. O CURSO será disponibilizado na modalidade contratada (presencial, telepresencial e online), com acesso durante o período do curso, sendo observadas as seguintes características:

a)           As aulas ministradas ao vivo ou presenciais poderão ser substituídas, a critério da coordenação pedagógica da MKS TREINAMENTOS, por aulas gravadas ou telepresenciais;

b)           As aulas serão disponibilizadas ao DISCENTE durante o período do CURSO/TREINAMENTO, respeitada a carga horária máxima prevista na solicitação de matrícula;

c)            Poderão ser disponibilizados aulas complementares ao DISCENTE, em link próprio no “Acesso do Aluno”, com período de acesso específico para cada aula complementar;

d)           A carga horária do CURSO é composta por “hora-aula” de aproximadamente 50 (cinquenta) minutos cada uma. 

 

4.2.1. Em turmas presenciais, o CURSO/TREINAMENTO poderá ser composto por fração de aulas com professor em sala e, outra parte, com aulas telepresenciais gravadas, sendo tais aulas computadas para cumprimento da carga horária estabelecida na solicitação de matrícula.

 

4.3.   A MKS TREINAMENTOS, a seu critério e conveniência, poderá oferecer complementação de conteúdo e/ou da carga horária através de aulas na modalidade online, as quais serão disponibilizadas no “Acesso do Aluno”, observada a limitação temporal de 30 (trinta) dias.

 

4.4.   A MKS TREINAMENTOS se compromete a ministrar o total da carga horária contratada, discriminada no Requerimento de Matrícula.

 

4.5.   Após a concretização da matrícula nos moldes da Cláusula Segunda, a

MKS TREINAMENTOS disponibilizará um login e uma senha (restrita ao DISCENTE, de uso pessoal e intransferível) para o DISCENTE acessar o sistema web.

 

4.5.1.  O DISCENTE responderá pela utilização indevida do acesso à área exclusiva do aluno e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com intuito de auferir lucro ou não, sendo a proteção da senha exclusiva responsabilidade do DISCENTE.

 

4.5.2.  A senha poderá ser alterada a qualquer momento pelo DISCENTE.

 

4.5.3.  O DISCENTE é responsável pelo sigilo de seu acesso na área do aluno, sendo expressamente proibido a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação aos direitos autorais.

 

4.5.4.  Na hipótese de constatação acerca do uso indevido do conteúdo/material pelo DISCENTE, a MKS TREINAMENTOS poderá bloquear imediatamente o acesso ao sistema web e/ou acesso às suas dependências físicas, rescindir motivadamente o presente contrato, sem prejuízo da apuração das perdas e danos suportadas. 

 

4.6.       O login e a senha garantirão acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO/TREINAMENTO contratado pelo prazo de duração previsto para o mesmo, sendo o acesso bloqueado instantaneamente após o término da prestação de serviços educacionais adquirido.

 

4.7.       A MKS TREINAMENTOS poderá, a qualquer momento, mediante avaliação da coordenação pedagógica, modificar a distribuição das disciplinas dentro da carga horária total contratada, carga horária a ser ministrada em cada disciplina, datas das aulas, instrutores, orientação didático pedagógica e educacional, conteúdo programático do CURSO e até mesmo a carga horária diária, de modo a atender as particularidades de cada TREINAMENTO.

 

4.8.       Todo o material disponibilizado para o CURSO/TREINAMENTO, seja audiovisual, ou por escrito, é de propriedade única da MKS TREINAMENTOS e protegido pela legislação nacional de propriedade intelectual, ficando VEDADA a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, de toda e qualquer forma, seja total ou parcial, salvo se realizado de forma particular para uso exclusivo do DISCENTE, nos termos do presente Contrato de prestação de serviços educacionais.

 

4.8.1. O DISCENTE declara-se ciente de que qualquer tipo de reprodução do material disponibilizado pela MKS TREINAMENTOS, seja por meio de exibição pública ou não, parcial ou total, independentemente da intenção de auferir lucro, o sujeitará às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do dever de indenizar a MKS TREINAMENTOS por todos os danos e prejuízos cometidos.

 

4.9. O DISCENTE está ciente de que o mero cadastro no site não fornecerá acesso aos Cursos e Treinamentos da MKS TREINAMENTOS, os quais só serão disponibilizados ao DISCENTE após comprovação de pagamento, conforme pormenorizado no presente Contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E PAGAMENTO

 

 5.1. Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato, o DISCENTE pagará à MKS TREINAMENTOS o valor total discriminado na solicitação de matrícula, nos valores e vencimentos indicados no mesmo, conforme opção de parcelamento acordada com o DISCENTE.

 

5.1.1. Será preservado o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa, convenção coletiva ou dissídio alterem a equação econômico-financeira do presente Contrato.

 

5.2. Em caso de falta de pagamento no vencimento, observada a exigência contida no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, o valor será acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, bem como correção monetária de acordo com o IGP-M, pro rata die.

 

5.3. O DISCENTE tem ciência, neste ato, que em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente desde Contrato de prestação de serviços educacionais por 30 (trinta) dias ou mais, poderá ser este fato comunicado ao cadastro de consumidor legalmente existente para registro nos termos do artigo 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor.

 

5.4. Qualquer abatimento, desconto ou redução nos valores das parcelas constitui mera liberalidade da MKS TREINAMENTOS, podendo ser suprimido a qualquer tempo, não acarretando nenhum direito adquirido ao DISCENTE contratante.

 

5.5. Caso o DISCENTE tenha optado pelo uso de cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara já ciente de que a MKS TREINAMENTOS não possui informações acerca da data de fechamento da fatura e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o DISCENTE consultar previamente a emissora do seu cartão de crédito.

 

5.6. Na falta de pagamento de qualquer parcela até o respectivo vencimento, a MKS TREINAMENTOS poderá optar: 

a)           Pela rescisão contratual, independente da exigibilidade do débito vencido e do devido após 90 (noventa) dias do mês da efetivação, sem que haja necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial.

b)           Promover o protesto da dívida, mediante a duplicata de serviços, nota promissória, letra de câmbio, ou outro título de crédito legalmente admitido, bem como promover a negação do DISCENTE junto aos cadastros ou serviços legalmente constituídos e destinados a proteção ao crédito (SERASA, BOA VISTA, SCPC e etc.) nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.  

c)            Contratação de empresa especializada para proceder com a cobrança de seus créditos, de forma amigável ou por meio de ação judicial, independentemente de adoção das medidas acima cabendo ao DISCENTE arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes.

d)           Impedir a frequência do DISCENTE ao CURSO e/ou bloquear a senha do DISCENTE.

e)           Impedir o DISCENTE de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos.

 

5.6.1. Comprovado pelo DISCENTE o adimplemento da(s) parcela(s) inadimplida, deverá a MKS TREINAMENTOS requerer a exclusão da restrição nos cadastros de proteção e defesa do crédito no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

5.7. Os valores dos Cursos e Treinamentos poderão sofrer alterações a qualquer momento. 

 

5.8 As ofertas para aquisição dos cursos e treinamentos, bem como a forma de comercialização destes (incluindo período de acesso, valores, categorias, formas de pagamento, dentre outros), previstos no site mks.eng.br, poderão ser alterados a qualquer tempo pela MKS TREINAMENTOS a seu exclusivo critério.

 

5.9.       O DISCENTE autoriza a MKS TREINAMENTOS ou escritório de Cobrança a emitir boleto bancário ou qualquer outro título extrajudicial, referente às obrigações financeiras assumidas neste instrumento e, se vencidas e não adimplidas, serão acrescidas das implicações previstas nesta cláusula e seus parágrafos, a qual poderá ser protestada e cobrada extra ou judicialmente, cabendo ao DISCENTE o pagamento de todas as despesas resultantes do processo de cobrança, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo, no entanto, da rescisão do presente contrato.

 

5.10.    O DISCENTE declara-se ciente e concorda que o comparecimento às aulas e/ou acesso ao conteúdo do CURSO/TREINAMENTO não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar o CURSO/TREINAMENTO, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão do CURSO não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo DISCENTE.

 

5.11.    O DISCENTE fica ciente de que, mesmo após o término do CURSO, continuará obrigado ao cumprimento de todas as obrigações financeiras que tenha contraído durante o período de vigência do presente contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DO(A) DISCENTE

 

6.1. A MKS TREINAMENTOS, livre de quaisquer ônus para com o(a) DISCENTE, poderá utilizar-se de sua imagem para fins exclusivos de divulgação da MKS TREINAMENTOS e suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulga-la junto à internet, jornais e todos os meios de comunicação públicos ou privados.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO DISCENTE

 

7.1. São consideradas obrigações do DISCENTE: 

a)           Respeitar as normas de convívio social e de conduta, tanto em relação aos demais discentes quanto aos funcionários da MKS TREINAMENTOS ou de parceiros, de modo a garantir o aproveitamento do CURSO/TREINAMENTO;

b)           Utilizar os equipamentos de proteção individual em todas as aulas ministradas no CURSO, sempre que for solicitado pelo instrutor;

c)            Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, especialmente seu correio eletrônico (email), telefone e endereço, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir compartilhamento;

d)           Para acesso ao conteúdo disponibilizado no “Acesso do Aluno” e realização de provas, possuir equipamentos eletrônicos e softwares necessários. 

e)           Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do CURSO disponibilizado pela MKS TREINAMENTOS, seja por meio de exibição pública ou não, parcial ou total, independentemente da intenção de auferir lucro, devendo o uso deste, ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo DISCENTE, sob pena de responder sanções civis e criminais correspondentes, nos termos das Leis 9.279/96, 9.610/98 e 9.609/98, sem prejuízo do dever de indenizar a MKS TREINAMENTOS por todos os danos e prejuízos cometidos;

f)             Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: violar a privacidade de outros DISCENTES; permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao CURSO; utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de avaliações; utilizar os nomes e emails dos participantes do CURSO/TREINAMENTO para fins comerciais; enviar mensagens que possam ser consideradas obsenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes e/ou que incentive qualquer forma de racismo, discriminação ou violência;

g)           Cumprir qualquer legislação do local onde está situado, bem como as leis vigentes na sede da MKS TREINAMENTOS, no Brasil e, ainda, a respeitar o disposto nestes Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade.

h)           Os instrutores/discentes autorizaram a MKS TREINAMENTOS a utilizar sua imagem nos Cursos e Treinamentos. Isto posto, qualquer reprodução indevida dos Cursos e Treinamentos disponibilizados na sede da MKS TREINAMENTOS e parceiros constitui, além da violação de direitos de propriedade intelectual da MKS TREINAMENTOS, a violação dos direitos de imagem dos instrutores/discentes. Caso Você, DISCENTE, faça eventual uso indevido da imagem dos demais discentes, instrutores e funcionários da MKS TREINAMENTOS, terá responsabilidade exclusiva pela reparação civil, sem prejuízo da indenização por todos os danos e despesas da MKS TREINAMENTOS.

i)             Comparecer/assistir às aulas e realizar provas, seja na modalidade presencial, telepresencial ou online; 

i.1) O não comparecimento do(a) DISCENTE às aulas não dá direito à recusa de pagamentos das parcelas correspondentes aos meses de vigência do presente contrato. 

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA MKS TREINAMENTOS

 

8.1. São consideradas obrigações da MKS TREINAMENTOS:

a)    Fornecer Equipamentos de Proteção Individual a todos os DISCENTES regularmente matriculados no CURSO/TREINAMENTO;

b)    Prestar todas as informações necessárias e esclarecer as dúvidas do

DISCENTE sempre que houver interesse por parte deste;

c)    Coordenar administrativa e academicamente o CURSO/TREINAMENTO, zelando pela sua qualidade;

d)    Uma vez confirmada a matrícula do DISCENTE, disponibilizar ao DISCENTE acesso deste ao sistema web por meio de login e senha gerada pela MKS TREINAMENTOS;

e)    Fixar a carga, designação de calendário dos CURSOS, enfim, tudo o que se fizer necessário para bem desempenhar a prestação dos serviços educacionais contratados em tela. 

f)     Fornecer instalações e equipamentos adequados à transmissão do CURSO, quando a aula for transmitida telepresencialmente, bem como manter o corpo administrativo e docente qualificados, tudo para o regular funcionamento do CURSO.

g)    Fixar o calendário das aulas, fixar a carga horária total de cada CURSO, designar instrutores, além de outras providências que a atividade docente exigir.

 

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO CONTRATUAL

 

9.1. O presente Contrato é válido até o término do CURSO, salvo se houver parcelas inadimplidas e vincendas, motivo pelo qual a vigência do presente contrato será estendida até a quitação da última obrigação assumida nos termos da cláusula 3.1.1, podendo ser rescindido pelas partes, nas seguintes hipóteses: 

a)           Por parte do(a) DISCENTE a qualquer tempo, mediante requerimento formal, devidamente protocolado na secretaria da MKS TREINAMENTOS,ficando este obrigado a pagar, além dos valores referentes à carga horária ou meses de aulas ministradas, conforme o caso, a multa rescisória correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, calculado sobre a carga horária ou meses faltantes para o término do CURSO, salvo na hipótese prevista na cláusula 9.2.

a.1)9.5. Caso o DISCENTE tenha realizado pagamento em quantia superior àquela devida por ele até a data da rescisão do contrato, a MKS TREINAMENTOS restituirá ao DISCENTE (nos termos da cláusula 9.2.1) o saldo correspondente, com a retenção da multa rescisória de 10% (dez por cento) ressaltada no item “a” da cláusula 9.1, a título de cláusula penal.

b)           Por parte da MKS TREINAMENTOS, caso o CURSO/TREINAMENTO não atinja o número mínimo de DISCENTES matriculados para a viabilidade financeira de abertura de turma.

b.1)O número mínimo de DISCENTES matriculados para viabilidade financeira de abertura de turma para fins da cláusula anterior é necessariamente 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de DISCENTES suportada no CURSO/TREINAMENTO. 

 

9.2. Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação for efetivada fora do estabelecimento comercial (seja da MKS TREINAMENTOS, seja de parceiros), o DISCENTE poderá, no prazo de 7 (sete) dias contados da solicitação de matrícula, exercer o direito de arrependimento.

 

9.2.1. Ocorrendo tal situação, a MKS TREINAMENTOS promoverá a devolução integral do valor comprovadamente pago pelo DISCENTE arrependido no prazo de 30 (trinta) dias úteis, na conta bancária indicada pelo arrependido, mediante a apresentação do comprovante de pagamento, sendo computado(s) como marco inicial do prazo a data do fornecimento dos dados bancários pelo DISCENTE.

 

9.3.       Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo DISCENTE, poderá a MKS TREINAMENTOS rescindilo, ficando o(a) DISCENTE impedido de comparecer às aulas, bem como ter sua senha de acesso à Área do Aluno no sistema bloqueada de forma imediata, sem que tal medida importe em qualquer tipo de indenização ao DISCENTE.

 

9.4.       Caso não haja número mínimo de matrículas previstas para inicio do CURSO (vide item b.1 da cláusula 9.1), a MKS TREINAMENTOS poderá adiar o início da disponibilização do CURSO, sem prejuízo de sua faculdade no que tange ao cancelamento deste (item b da clausula 9.1).

 

9.4.1. Caso o início do CURSO seja adiado, o DISCENTE poderá aguardar nova data de inicio das aulas ou requerer a rescisão do presente Contrato, sem prejuízo da devolução dos valores adimplidos a título de obrigação contratual. Optando pela rescisão, o DISCENTE deverá requerer formalmente o cancelamento na secretaria da MKS TREINAMENTOS. 

 

9.5. A critério da MKS TREINAMENTOS, nos termos do artigo 398 do Código Civil, eventuais créditos do DISCENTE, decorrentes de pagamento a maior ou em duplicidade, poderão ser compensados contra quaisquer débitos do DISCENTE independentemente de aviso prévio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – EMISSÃO DE CERTIFICADO

 

10.1. A conclusão do CURSO/TREINAMENTO não garante ao DISCENTE o certificado de conclusão. Para que o mesmo seja devido pela MKS TREINAMENTOS ao DISCENTE, necessário que este, obtenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no CURSO e ainda obtenha nota geral de aproveitamento do CURSO igual/superior a 70 (setenta), seja na modalidade presencial, telepresencial ou online.

 

10.1.1. Cumpre ressaltar que 55% (cinquenta e cinco por cento) da nota geral é relacionada à nota teórica e 45% (quarenta e cinco por cento) relacionada à nota prática, quando houver exigência prática. 

 

10.2. O DISCENTE declara integral ciência que a MKS TREINAMENTOS não possui qualquer vínculo com o Ministério da Educação (MEC), oferecendo tão somente cursos e treinamentos que não estão sujeitos à regulamentação do órgão em questão, de modo que os Certificados concedidos não conferem ao DISCENTE qualquer tipo de título acadêmico.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. Ao acessar o site e requerer a matrícula dos CURSOS fornecidos pela MKS TREINAMENTOS, Você, DISCENTE, declara ter no mínimo 18 (dezoito) anos, bem como atesta ser civilmente capaz para compreender, aceitar e cumprir estes Termos e Condição de Uso do presente Contrato e a Política de Privacidade.

 

11.2. Eventual falha da MKS TREINAMENTOS em exigir quaisquer direitos ou disposições dos presentes Termos e Condições de Uso não constituirá renúncia, podendo exercer regularmente o seu direito, dentro dos prazos legais.

 

11.3. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste Contrato, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional disposto na legislação brasileira.

 

11.4. A MKS TREINAMENTOS poderá oferecer serviços especiais não abrangidos pelo presente Contrato, tais como material de apoio ao CURSO/TREINAMENTO, fornecimento de certidões e atestados, segunda via de documentos, entre outros, devendo o DISCENTE arcar com os custos de acordo com a política de preços praticada pela MKS TREINAMENTOS no momento da solicitação. 

 

11.5. As disposições do presente Contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo ou por requerimento por escrito direcionado a MKS TREINAMENTOS, comprovadamente recebido e deferido por esta.

 

11.6. O DISCENTE será responsável pelo ressarcimento de danos materiais que, culposa ou dolosamente, causar a MKS TREINAMENTOS.

 

11.7. A MKS TREINAMENTOS e parceiros não se responsabilizam por eventuais problemas decorrentes de qualquer ação de terceiros que impeça(m) a prestação do(s) serviços(s), por problemas decorrentes de caso fortuiro ou força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa e/ou judicial.

 

11.8. O DISCENTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no ato da solicitação da matrícula, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.

 

11.9. A MKS TREINAMENTOS não se responsabiliza por eventuais danos que os DISCENTES possam sofrer em decorrência da não utilização dos Equipamentos de Proteção Individual fornecidos por ela. 

 

11.10. Mesmo que qualquer parte destes Termos e Condições de Uso seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito, sendo que o respectivo trecho deverá ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes contratantes.

 

11.11. Caso reste alguma dúvida, após a leitura destes Termos de Uso, entre em contato conosco por meio do site mks.eng.br, e-mail veloso@mkstreinamentos.com.br ou ainda pelos telefones (41) 9852-1171 e

(41) 9912-1810.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO

 

12.1. Fica eleito o foro da cidade de Curitiba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser, para dirimir dúvidas que possam surgir na execução do presente Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ASSINATURA ELETRÔNICA DO CONTRATO

 

13.1. Pelo Presente contrato, firmado eletronicamente, as partes declaram ter conhecimento prévio das regras ora estabelecidas e aceitam todas as determinações contidas no presente Termos e Condições de Uso, bem como, as demais obrigações constantes na legislação vigente e outras que venham regular de forma supletiva e superveniente a matéria, no caso de comprovada necessidade para manter o equilíbrio econômico-financeiro entre as receitas e despesas da MKS TREINAMENTOS.

 

E por estarem justos e contratados, assinam eletronicamente o presente contrato de prestação de serviços educacionais, para que se produzam todos os efeitos legais.

 

Curitiba, 13 de março de 2020. [  ] Li e aceito os termos e condições.